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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.750 de 06 de maio de 1966

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Art. 2º

– As dez (10) séries, do valor de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros) cada uma, serão lançadas segundo as exigências dos esquemas de financiamento do programa de obras, e constituidas por títulos do valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) e Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros),