Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 24 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 010, de 20 de fevereiro de 2021, do Prefeito Municipal de Faria Lemos, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.