Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 24 de março de 2021
Reconhece o Decreto Municipal nº 010, de 20 de fevereiro de 2021, do Prefeito Municipal de Faria Lemos, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por inundações que ocorreu no município no dia 20 de fevereiro de 2021, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 010, de 20 de fevereiro de 2021, do Prefeito Municipal de Faria Lemos, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
Art. 2º
– Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º
– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2021.
ROMEU ZEMA NETO