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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 02 de março de 2018


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itabirinha de Mantena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirinha de Mantena.