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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 02 de março de 2018

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itabirinha de Mantena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirinha de Mantena. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itabirinha de Mantena, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itabirinha de Mantena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirinha de Mantena.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 97, de 2 de março de 2018.) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Luzitanio Teixeira Mendes, na coordenada 263865:7944604, área rural do município, percorre-se 90 m em linha reta até a coordenada 263903:7944684, onde vira-se 28º à direita e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 263936:7944710, onde vira-se 14º à direita e percorre-se 38 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade na coordenada 263972:7944727, compreendendo a distância total de 170 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.550 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 02 de março de 2018