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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 02 de março de 2016

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.