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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 02 de março de 2016

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 97, de 2 de março de 2016) A descrição perimétrica e a área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Luis Fernando da Costa, com um ângulo de 80°54’ à esquerda, na coordenada UTM 436224:7975631, segue em linha reta por uma distância de 1.003 m, passando por uma estrada rural com 7 m de largura, chega-se a uma grota que faz divisa com a propriedade de Thiago Miguel Serra Coelho, na coordenada UTM 435928:7976628, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.003 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 15.045 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 02 de março de 2016