Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.677 de 04 de setembro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 76
Os assumptos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Secretário que para isso expedirá as necessárias instruções.
Os assumptos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Secretário que para isso expedirá as necessárias instruções.