Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.677 de 04 de setembro de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 51

A guarda da Casa de Correção constará de tantas praças quantas forem julgadas necessárias pelo Secretario e, conforme o seu numero, será comandada por um inferior ou oficial, de acordo com o Regulamento da Força Publica.