Artigo 69, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 69
— Ao Bibliotecário — Almoxarife compete:
a
a guardar e conservar os livros, mapas, globos, desenhos, papéis e documentos que fiquem a cargo, da Biblioteca;
b
organizar e escriturar o catálogo da Biblioteca e os livros relativos à entrada e saída de livros ou de outros objetos.
c
preparar e manter em dia as relações de empréstimos e restituições de livros de ensino ou de quaisquer outros, cedidos aos alunos ou ao pessoal em serviço na Escola;
d
ter a seu cargo a escrituração da carga e descarga de todo material necessário ao ensino e à administração;
e
velar pela conservação da Biblioteca e todo o material existente nas dependências do estabelecimento e fiscalizar a execução do serviço de asseio das mesmas;
f
fornecer à Secretaria elementos para expedição de requisições de material, cautelas e para a aquisição de livros;
g
realizar os demais serviços correspondentes às suas funções e que lhe sejam determinados pelo Diretor. Da Biblioteca