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Artigo 69, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930

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Art. 69

— Ao Bibliotecário — Almoxarife compete:

a

a guardar e conservar os livros, mapas, globos, desenhos, papéis e documentos que fiquem a cargo, da Biblioteca;

b

organizar e escriturar o catálogo da Biblioteca e os livros relativos à entrada e saída de livros ou de outros objetos.

c

preparar e manter em dia as relações de empréstimos e restituições de livros de ensino ou de quaisquer outros, cedidos aos alunos ou ao pessoal em serviço na Escola;

d

ter a seu cargo a escrituração da carga e descarga de todo material necessário ao ensino e à administração;

e

velar pela conservação da Biblioteca e todo o material existente nas dependências do estabelecimento e fiscalizar a execução do serviço de asseio das mesmas;

f

fornecer à Secretaria elementos para expedição de requisições de material, cautelas e para a aquisição de livros;

g

realizar os demais serviços correspondentes às suas funções e que lhe sejam determinados pelo Diretor. Da Biblioteca