Artigo 68, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 68
— Ao Secretário compete:
a
preparar a correspondência segundo as ordens do Diretor;
b
organizar as chamadas para exames e lavrar as atas dos mesmos;
c
escriturar os livros de matrículas, de chamadas diárias e os de médias, notas e classificação dos alunos;
d
preparar as folhas de pagamento do pessoal da Escola, as requisições de material e cautelas, que serão sempre assinadas pelo Diretor.
e
receber a correspondência destinada à Escola, os documentos e papéis que transitem pela mesma, submetendo-os ao Diretor, com os esclarecimentos possíveis;
f
organizar e ter a seu cargo o arquivo das provas escritas, dos livros da Secretaria e dos papéis e documentos à mesma, pertencentes;
g
protocolar a correspondência expedida e recebida;
h
executar todos os serviços concernentes à função de Secretário e que lhe sejam determinados pelo Diretor.