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Artigo 68, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930

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Art. 68

— Ao Secretário compete:

a

preparar a correspondência segundo as ordens do Diretor;

b

organizar as chamadas para exames e lavrar as atas dos mesmos;

c

escriturar os livros de matrículas, de chamadas diárias e os de médias, notas e classificação dos alunos;

d

preparar as folhas de pagamento do pessoal da Escola, as requisições de material e cautelas, que serão sempre assinadas pelo Diretor.

e

receber a correspondência destinada à Escola, os documentos e papéis que transitem pela mesma, submetendo-os ao Diretor, com os esclarecimentos possíveis;

f

organizar e ter a seu cargo o arquivo das provas escritas, dos livros da Secretaria e dos papéis e documentos à mesma, pertencentes;

g

protocolar a correspondência expedida e recebida;

h

executar todos os serviços concernentes à função de Secretário e que lhe sejam determinados pelo Diretor.