Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.656 de 01 de março de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o 23º Grupo Escolar na cidade de Uberaba. (Vide art. 1º da Lei nº 4.153, de 6/5/1966.)
– Fica criado o 23º Grupo Escolar na cidade de Uberaba. (Vide art. 1º da Lei nº 4.153, de 6/5/1966.)