Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.656 de 01 de março de 1966
Cria o 23º Grupo Escolar na cidade de Uberaba. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
– Fica criado o 23º Grupo Escolar na cidade de Uberaba. (Vide art. 1º da Lei nº 4.153, de 6/5/1966.)
Art. 1º – Fica criado o 23º Grupo Escolar na cidade de Uberaba. (Vide art. 1º da Lei nº 4.153, de 6/5/1966.) Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1966. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gilberto Antunes de Almeida ================================== Data da última atualização: 20/4/2017.