Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.654 de 01 de março de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Santa Bárbara, com a denominação de "D. Bosco".
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Santa Bárbara, com a denominação de "D. Bosco".