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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.654 de 01 de março de 1966

Cria um Grupo Escolar na cidade de Santa Bárbara, com a denominação de “D. Bosco”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:


Art. 1º

– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Santa Bárbara, com a denominação de "D. Bosco".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Santa Bárbara, com a denominação de “D. Bosco”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1966. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gilberto Antunes de Almeida

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.654 de 01 de março de 1966