Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.653 de 30 de agosto de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

° O diretor convocará quinzenalmente ou mais vezes, se houver necessidade, reuniões de professores, em que se discutirão os problemas do estabelecimento e, notadamente;

a

limitação, melhoramento e harmonização de todos os programas;

b

concentração dos programas em torno de centros de interesses por forma que se evitem repetições inúteis estudo fragmentário;

c

plano de experiências e atividades novas a serem introduzidas, bem como correção das falhas notadas nas existentes;

d

sugestão de métodos de trabalho ativo, por forma que se elaborem numerosos documentos concretos para o julgamento das alunas;

e

como orientar as alunas necessitadas de assistência mais particularizada;

f

como promover a assistência às aulas e um trabalho regular da parte das alunas;

g

harmonia e unidade de critério de julgamento e de classificação;

h

organização de provas periódicas;

i

organização do horário ou sua modificação, a medida das necessidades;

j

estabelecimento de um plano geral de pesquisas e investigações no sentido de evitar perda de tempo e esforços isolados. Distribuição dos trabalhos