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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.653 de 30 de agosto de 1930


Art. 4º

— Para a seleção das alunas, poderá a Inspetoria Geral da Instrução abrir concurso, pedir indicações aos diretores e assistentes técnicos, submeter os candidatos a testes ou empregar conjuntamente todos esses meios. Orientação pedagógica