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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.653 de 30 de agosto de 1930

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Art. 21

— São aplicáveis aos casos omissos neste Regulamento as disposições do Regulamento das escolas normais, sobretudo quanto aos direitos e deveres do diretor do corpo docente e pessoal administrativo, quanto a feriados, preparação de lições de professores, atividades escolares, reuniões de professores, arquivo, escrituração e material escolar; licença, faltas de professores, disponibilidade, verificação de incapacidade física, aposentadoria, inspeção, infrações e penas, competência, processos e recursos.