Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 963 de 30 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$12.849.524,68 (doze milhões oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos).