Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 963 de 30 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.849.524,68 (doze milhões oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.