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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 23 de março de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$166.754,00 (cento e sessenta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$3.078.003,31 (três milhões setenta e oito mil três reais e trinta e um centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$469.040,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quarenta reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 0327/2018, firmado em 30 de julho de 2018, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$120.784,93 (cento e vinte mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos).