Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 23 de março de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$10.335.509,84. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.335.509,84 (dez milhões trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$166.754,00 (cento e sessenta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais);
do saldo financeiro do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$3.078.003,31 (três milhões setenta e oito mil três reais e trinta e um centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$469.040,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quarenta reais);
do saldo financeiro do convênio nº 0327/2018, firmado em 30 de julho de 2018, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$120.784,93 (cento e vinte mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos).
ROMEU ZEMA NETO