Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 23 de março de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$10.335.509,84. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.335.509,84 (dez milhões trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$166.754,00 (cento e sessenta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$3.078.003,31 (três milhões setenta e oito mil três reais e trinta e um centavos);
IV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$469.040,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quarenta reais);
V
do saldo financeiro do convênio nº 0327/2018, firmado em 30 de julho de 2018, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$120.784,93 (cento e vinte mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO