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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 23 de março de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$10.335.509,84. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.335.509,84 (dez milhões trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$166.754,00 (cento e sessenta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$3.078.003,31 (três milhões setenta e oito mil três reais e trinta e um centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$469.040,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quarenta reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 0327/2018, firmado em 30 de julho de 2018, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$120.784,93 (cento e vinte mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 96, de 23 de março de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 032) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1 166.754,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.076-0001-3390-0-10.3 469.040,00 1481.11334039-4.076-0001-3390-0-24.1 2.232.109,55 1481.11334039-4.076-0001-4490-0-24.1 845.893,76 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10302002-4.001-0001-3390-0-50.1 4.007.109,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303026-1.025-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 235.326,44 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1 1.248.000,00 2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 120.784,93 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511049-4.094-0001-3390-1-71.3 290,00 2421.17511049-4.094-0001-4490-1-71.3 500,50 2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.3 9.701,66 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.335.509,84 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-3390-0-71.3 290,00 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 235.326,44 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-71.3 10.202,16 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10302002-4.002-0001-3390-0-50.1 4.007.109,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303026-1.025-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 1.248.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.500.927,60
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