Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 13 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 2 – Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.