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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 13 de fevereiro de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 2 – Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 2 – Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 96, de 13 de fevereiro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da Subestação Ituiutaba 2, o caminhamento toma o rumo de 11°00'00"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado 70 m do Pórtico da Subestação Ituiutaba 2. No vértice MV01A, defletido de 13°02'04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°02'04"NO, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 89,26 m do vértice MV01A. No vértice MV02A, defletido de 47°08'41" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°10'45"NO, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 157,38 m do vértice MV02A. No vértice MV03A, defletido de 59°43'31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11°27'14"NO, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 323,37 m do vértice MV03A, encerrando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 640,01 m de extensão. (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 568, de 8/8/2024, com produção de efeitos a partir de 14/2/2024.) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 568, de 8/8/2024, com produção de efeitos a partir de 14/2/2024.) ============================================================ Data da última atualização: 9/8/2024.
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