Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 12 de junho de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– O Advogado Geral do Estado perceberá, anualmente, os vencimentos fixos de 36:000$000 e, cada um dos Advogados do Estado, os de 24:000$000, no mesmo período.