Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 12 de junho de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.