Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 05 de fevereiro de 2026
Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.