– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 96, de 5 de fevereiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 23K 332723:8072996, segue em linha reta por uma distância de 63 m e chega-se a um ângulo de 54° à direita na coordenada UTM 23K 332785:8073012; desta, segue em linha reta por uma distância de 240 m e chega-se a um ângulo de 18° à direita na coordenada UTM 23K 332968:8072856; desta, segue em linha reta por uma distância de 82 m e chega-se a um ângulo de 39° à esquerda na coordenada UTM 23K 333011:8072786; desta, segue em linha reta por uma distância de 282 m e chega-se a um ângulo de 19° à esquerda na coordenada UTM 23K 333277:8072690; desta, segue em linha reta por uma distância de 240 m e chega-se a um ângulo de 22° à esquerda na coordenada UTM 23K 333517:8072687; desta, segue em linha reta por uma distância de 200 m e chega-se a um ângulo de 8° à esquerda na coordenada UTM 23K 333704:8072759; desta, segue em linha reta por uma distância de 123 m e chega-se a um ângulo de 12° à esquerda na coordenada UTM 23K 333812:8072818; desta, segue em linha reta por uma distância de 92 m e chega-se na coordenada UTM 23K 333881:8072878; reinicia-se o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 334049:8073097, segue em linha reta por uma distância de 116 m e chega-se a um ângulo de 12° à esquerda na coordenada UTM 23K 34095:8073205; desta, segue em linha reta por uma distância de 134 m e chega-se a um ângulo de 11° à esquerda na coordenada UTM 23K 334120:8073337; desta, segue em linha reta por uma distância de 398 m e chega-se a um ângulo de 11° à esquerda na coordenada UTM 23K 334118:8073735; desta, segue em linha reta por uma distância de 324 m e chega-se a um ângulo de 77° à direita na coordenada UTM 23K 334167:8074056; desta, segue em linha reta por uma distância de 466 m e chega-se a um ângulo de 20° à direita na coordenada UTM 23K 334632:8074088; desta, segue em linha reta por uma distância de 400 m e chega-se a um ângulo de 86° à direita na coordenada UTM 23K 335016:8073975; desta, segue em linha reta por uma distância de 100 m e chega-se na coordenada UTM 23K 335051:8074069, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 3.260 m. A faixa de servidão é de 20 m de largura, perfazendo uma área de 65.200 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 23K 333881:8072878, segue em linha reta por uma distância de 28 m e chega-se a um ângulo de 5° à esquerda na coordenada UTM 23K 333903:8072897; desta, segue em linha reta por uma distância de 120 m e chega-se a um ângulo de 14° à esquerda na coordenada UTM 23K 333986:8072984; desta, segue em linha reta por uma distância de 123 m e chega-se a um ângulo de 7° à esquerda na coordenada UTM 23K 334047:8073091; desta, segue em linha reta por uma distância de 7 m e chega-se na coordenada UTM 23K 334049:8073097, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 278 m. A faixa de servidão é de 20 m de largura, perfazendo uma área de 5.560 m² de ocupação.