Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
− Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.