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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 02 de março de 2018

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

− Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Francisco Sá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

− A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

− Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

Art. 3º

− A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

− Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 96, de 2 de março de 2018.) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, no ponto denominado estação E00, estrutura U4 10-150, de coordenadas UTM 674752:8191344, segue daí, com um ângulo de 74º28’ à esquerda, por uma distância de 334 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 674501:8191560, segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 97 m até chegar à estação EV1, de coordenadas UTM 674427:8191623, segue daí, com um ângulo de 25°44’ à direita, por uma distância de 269 m até chegar à estação EV2, de coordenadas UTM 674316:8191874, segue daí, com ângulo de 02°42’ à esquerda, por uma distância de 64 m até chegar à divisa de propriedade da empresa Caatinga Agropecuária e Reflorestamento, com a propriedade de Maria José Cardoso Souza, de coordenadas UTM 674288:8191930, concluindo, assim, o trecho em questão. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m de largura a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da empresa Caatinga Agropecuária e Reflorestamento é de 764 m de extensão, totalizando uma área de servidão de 11.460 m² de ocupação. II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica localizada em uma propriedade objeto de disputa judicial entre a empresa Caatinga Agropecuária e Reflorestamento e Roselene Souza Silva, do ponto denominado estação E00, de coordenadas UTM 674433:8193517; segue daí, com ângulo de 95°00’ à direita, por uma distância de 22 m até chegar no ponto denominado estação E01, de coordenadas UTM 674411:8193524, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade objeto de disputa judicial entre a empresa Caatinga Agropecuária e Reflorestamento e Roselene Souza Silva é de 22 m de extensão, totalizando uma área de 330 m² de ocupação.
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