Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— A direção da Universidade cabe ao Reitor e ao Conselho Universitário.
— A direção da Universidade cabe ao Reitor e ao Conselho Universitário.