Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— À Universidade é conferida plena autonomia econômica, administrativa e didática, nos termos deste regulamento, da lei federal n. 5.616, de 26 de dezembro de 1928, e do decreto federal n. 18.682, de 1º abril de 1929.