Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 36
— Este regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, salvo no que depender de aprovação legislativa.
— Este regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, salvo no que depender de aprovação legislativa.