Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 35
—- Os diretores das Faculdades e Escolas remeterão ao Reitor da Universidade exemplares de seus estatutos e regimentos internos, e a ele comunicarão as alterações, sempre que forem feitas. Também Ihe serão enviadas cópias das atas de sessões das Congregações,