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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930

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Art. 33

— O secretário, diplomado em algum dos cursos de que se compõe a Universidade, será nomeado pelo Conselho, por proposta do Reitor. Os demais funcionários serão de livre escolha do Reitor.