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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930

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Art. 32

—- A secretaria da Universidade se comporá de um secretário e de tantos funcionários quantos, mediante proposta do Reitor, forem criados pelo Conselho Universitário, que àquele e a estes fixará os respectivos vencimentos.