Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 32
—- A secretaria da Universidade se comporá de um secretário e de tantos funcionários quantos, mediante proposta do Reitor, forem criados pelo Conselho Universitário, que àquele e a estes fixará os respectivos vencimentos.