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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930

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Art. 3º

— A Universidade constitui uma fundação, com personalidade jurídica de direito privado, fazendo-se a inscrição deste regulamento e dos atos do Conselho Universitário, referentes ao modo de administração e de representação ativa e passiva, no registro civil das pessoas jurídicas (decreto federal n. 18.542, de 24 de dezembro de 1928).