Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 27
— O Conselho funcionará com a maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste Regulamento e nos que determinar o Regimento Interno.