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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930

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Art. 26

— Excetuado o período de férias escolares, o Conselho se reunirá uma vez em cada dois meses. Poderá ser convocado extraordinariamente pelo Reitor, ou mediante requerimento de dez conselheiros, com expressa declaração do fim da convocação, e não se podendo tratar, em tal. sessão, de assunto outro.