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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930

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Art. 23

— No correr do mês de abril, cada Congregação escolherá seus representantes, o diretor de cada Escola convocará o respectivo corpo discente, para a eleição do estudante, e o Reitor reunirá todos os docentes livres para indicação de seus delegados.