Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 23
— No correr do mês de abril, cada Congregação escolherá seus representantes, o diretor de cada Escola convocará o respectivo corpo discente, para a eleição do estudante, e o Reitor reunirá todos os docentes livres para indicação de seus delegados.