Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 22
— O Conselho Universitário compõe-se dos diretores dos institutos incorporados à Universidade, de três professores eleitos anualmente pela Congregação de cada urn deles, de um representante de cada corpo discente das Escolas, de dois representantes de todos os docentes livres, e, quando for oportuno, de um delegado do "Grêmio dos Amigos da Universidade" e de outro do Curso Anexo Se o diretor de algum desses institutos for nomeado Reitor, o vice-diretor completará a representação no Conselho. Poderá a Conselho alterar o número de seus membros, contanto que se mantenha a igualdade de representação nele das Escolas componentes da Universidade