Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 20
— Compete ao Reitor: 1.º — Representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Universidade 2.º — Convocar e presidir o Conselho Universitário, para cujas deliberações terá o voto de qualidade. 3.º — Cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos da União e do Estado de Minas atinentes à Universidade, o Estatuto desta, o Regimento Interno do Conselho Universitário e as deliberações por este tomadas. 4.º — Fazer a pessoal inspeção dos institutos incorporados; advertir os respectivos diretores das faltas encontradas; levar ao conhecimento do Conselho Universitário as irregularidades verificadas e que demandem providências dessa corporação. 5.º — Corresponder-se, em nome da Universidade, com as autoridades públicas e com as instituições científicas, nacionais e estrangeiras. 6.º — Reclamar dos institutos incorporados todas as informações que julgar necessárias. 7.º — Promover e manter relações da Universidade com suas congêneres, nacionais e estrangeiras, estabelecendo permuta de publicações e de trabalhos dos professores. 8.º — Administrar as patrimônios instituídos por lei, ou criados pelo Conselho Universitário, e efetuar as despesas autorizadas em orçamento aprovado. 9.º — Propor ao Conselho a nomeação do secretário da Universidade, e nomear e demitir os demais funcionários administrativos. 10. — Levar ao conhecimento do Conselho representações, reclamações ou recursos de professores, de alunos ou de funcionários dos institutos componentes da Universidade. 11. — Assinar com os respectivos diretores dos estabelecimentos incorporados, os diplomas e títulos por estes conferidos, apondo-lhes, o selo da Universidade, privativo do Reitor. 12. — Enviar ao Secretário do interior, até o dia 31 de março, relatório referente ao ano precedente. 13. — Propor ao Conselho Universitário o orçamento anual da Universidade . 14. — Apresentar anualmente, até 31 de janeiro, as contas de gestão do ano anterior. 15. – Dirigir os trabalhos de edição da Revista da Universidade. 16. — Requisitar matrícula gratuita para trinta alunos na Faculdade de Medicina, dezessete na Escola de Engenharia, dez na de Direito e dez na de Odontologia e Farmácia. A juízo do Reitor, essa requisição poderá ser precedida de indicação que lhe faça a "Associação Universitária Mineira", pela sua seção de "Assistencia".