Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 19
— O Conselho Universitário fixará anualmente os vencimentos do Reitor, consignando no orçamento a verba necessária ao seu pagamento.
— O Conselho Universitário fixará anualmente os vencimentos do Reitor, consignando no orçamento a verba necessária ao seu pagamento.