Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 18
— Licenciado o Reitor, o Presidente do Estado nomeará quem interinamente o substitua.
— Licenciado o Reitor, o Presidente do Estado nomeará quem interinamente o substitua.