Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 14
— Servirá pelo tempo de quatro anos, a partir da data em que for nomeado.
— Servirá pelo tempo de quatro anos, a partir da data em que for nomeado.