Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 13
— O Reitor da Universidade será nomeado pelo Presidente do Estado, que escolherá, em lista tríplice organizada pelo Conselho Universitário, o nome sobre o qual recairá a investidura.