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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930

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Art. 12

— Os institutos componentes da Universidade concorrerão em partes iguais, para as despesas a cargo da Reitoria, que serão consignadas no orçamento anual da Universidade. Esta contribuição se efetuará semestralmente, com a dedução respectiva na quota de juros de apólices que couber a cada instituto. CAPITULO III Do Reitor