Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.589 de 27 de junho de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— A Universidade de Minas Gerais, criada pela lei n. 956 de 7 de setembro de 1927, tem sua sede na Capital do Estado.
— A Universidade de Minas Gerais, criada pela lei n. 956 de 7 de setembro de 1927, tem sua sede na Capital do Estado.